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O que é a NR-01?
É a norma que estabelece as diretrizes gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho, incluindo o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Implementação
– Obrigatoriedade: Todas as empresas devem implementar o PGR, que deve ser elaborado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade.
– Prazo: As atualizações da NR-01, conforme a Portaria MTE nº 1.419, entram em vigor em 26 de maio de 2025.
– Documentação: O PGR deve conter o inventário de riscos e o plano de ação, incluindo medidas de prevenção e controle.
- Aplicação
– Abrangência: A NR-01 aplica-se a todas as organizações que possuam trabalhadores regidos pela CLT.
– Integração: Deve haver integração das ações de gerenciamento de riscos entre diferentes organizações que atuam no mesmo local de trabalho.
– Participação: Envolvimento dos trabalhadores no processo de gestão de riscos é essencial.
- Prevenção
– Identificação de Perigos: Deve-se identificar perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais.
– Avaliação de Riscos: Analisar a probabilidade e a severidade dos riscos identificados.
– Medidas de Controle: Implementar medidas para eliminar ou reduzir os riscos, priorizando as de proteção coletiva.
- Manutenção
– Atualização Contínua: O PGR deve ser dinâmico, sendo atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou surgimento de novos riscos.
– Treinamento: Realizar treinamentos periódicos para conscientização dos trabalhadores.
– Monitoramento: Acompanhar e avaliar a eficácia das medidas implementadas, realizando ajustes quando necessário.
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Ely Borges – Psicanalista Clínico, Master Coach Integral Sistemico pela Febracis, Analista de Perfil Comportmental CisAssessment, Especialista em Inteligencia emocional, Programação Neurolinguistica (Pnl), Neurociencia do Comportamento, Mentor e Palestrante.
Contato: (27) 99931-7787